O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor unitário do vale-alimentação, instituído pela Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, referente ao mês de dezembro de 2015, será de R$ 751,20 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estender o benefício de que trata esta lei ao servidor que possua dois vínculos, concedendo-o em ambos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 22 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.