LEI Nº 2.117, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza, excepcionalmente com relação ao mês de dezembro de 2015, o aumento do vale-alimentação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O valor unitário do vale-alimentação, instituído pela Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, referente ao mês de dezembro de 2015, será de R$ 751,20 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estender o benefício de que trata esta lei ao servidor que possua dois vínculos, concedendo-o em ambos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 22 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.