O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor unitário do vale-alimentação, instituído pela Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, referente ao mês de dezembro de 2013, será de R$ 502,40 (quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Parágrafo Único. A despesa determinada por esta lei não causará impacto orçamentário, havendo transposição dentro do próprio orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.