Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 195/1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
II - abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 14 de dezembro de 1983.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.