O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a realizar suplementações em 25% (vinte e cinco por centro) além do previsto no item II do artigo 1º da Lei 21/83 de 14/12/84.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 28 de agosto de 1984.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.