revogada pela lei nº 2.252, de 30 de março de 2018

 

LEI Nº 1.936, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

DISCIPLINA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA RUA SIMÃO BASSUL.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O trânsito de veículos automotores na Rua Simão Bassul será permitido exclusivamente em mão única, no sentido da Avenida Izaias Scherrer até o Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição.

 

Parágrafo Único. Fica proibido o estacionamento de veículos na via pública de que trata o caput, permitida apenas a parada de veículos para embarque e desembarque de passageiros, sempre do lado direito.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de agosto de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.