LEI
Nº 1.936, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
DISCIPLINA
O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA RUA SIMÃO BASSUL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O trânsito de
veículos automotores na Rua Simão Bassul será
permitido exclusivamente em mão única, no sentido da Avenida Izaias Scherrer até o Hospital
Municipal Nossa Senhora da Conceição.
Parágrafo Único. Fica proibido o
estacionamento de veículos na via pública de que trata o caput, permitida
apenas a parada de veículos para embarque e desembarque de passageiros, sempre
do lado direito.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de agosto de 2013, 49º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.