Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 193/1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Piúma Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º As dotações orçamentárias atribuídas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1984, revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 24 de novembro de 1983.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.