LEI Nº 193, de 24 de novembro de 1983

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piúma, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984.

 

Vide Lei nº 209/1984

Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 193/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Piúma Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º As dotações orçamentárias atribuídas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1984, revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de novembro de 1983.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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