LEI Nº 209, de 30 de outubro de 1984

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada do orçamento para o exercício de 1984, além dos 75% (setenta e cinco por cento) já autorizado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de outubro de 1984.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.