LEI
Nº 1.920, DE 10 DE MAIO DE 2013
PROÍBE
O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM UM LADO DA AVENIDA MARIA GONÇALVES MARVILLA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o
estacionamento de veículos no lado esquerdo da Avenida Maria Gonçalves Marvilla, em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de maio de 2013, 49º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.