revogada pela lei nº 2.252, de 30 de março de 2018

 

LEI Nº 1.920, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM UM LADO DA AVENIDA MARIA GONÇALVES MARVILLA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo da Avenida Maria Gonçalves Marvilla, em toda a sua extensão.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de maio de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.