O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Abrange a via pública denominada Rua Cupertino Furtado da Silva, de que trata a Lei nº 321, de 11 de novembro de 1987, a sua extensão nos bairros Itaputanga e Rosamar, neste Município.
Art. 2º Quaisquer documentos públicos produzidos até a data de entrada em vigência desta lei, e que façam menção à via pública indicada no artigo anterior, deverão retificar sua localização, de acordo com esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de outubro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.