LEI Nº 321, de 11 de Novembro de 1987

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À PRÓPRIO, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua CUPERTINO FURTADO DA SILVA a Rua "I”, localizada no loteamento Jardim Maily, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 11 de Novembro de 1987.

 

José Izaias Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.