LEI Nº 1.891, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

 

Extingue cargo comissionado no Núcleo Administrativo e Técnico da Câmara Municipal de Piúma e altera a Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011, que alterou a Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos, no Núcleo Administrativo e Técnico da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Adjunto Legislativo, criado pela Lei nº 841, de 23 de fevereiro de 2000.

 

Art. 2º O quadro a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Assessor de Controle Interno

R$ 2.442,03

1

Ensino superior, completo

Assessor de Imprensa

R$ 2.442,03

1

Ensino superior, completo

Tesoureiro

R$ 1.783,74

1

Ensino médio, completo

Assessor de Gabinete da Presidência

R$ 1.592,63

1

Ensino médio, completo

Assistente Administrativo

R$ 721,99

3

Ensino médio, completo

Assistente Parlamentar

R$ 578,65

2

Ensino médio, completo

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de agosto de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.