O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos, no Núcleo Administrativo e Técnico da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Adjunto Legislativo, criado pela Lei nº 841, de 23 de fevereiro de 2000.
Art. 2º O quadro a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Assessor de
Controle Interno |
R$ 2.442,03 |
1 |
Ensino superior,
completo |
Assessor de
Imprensa |
R$ 2.442,03 |
1 |
Ensino superior,
completo |
Tesoureiro |
R$ 1.783,74 |
1 |
Ensino médio,
completo |
Assessor de
Gabinete da Presidência |
R$ 1.592,63 |
1 |
Ensino médio,
completo |
Assistente
Administrativo |
R$ 721,99 |
3 |
Ensino médio,
completo |
Assistente
Parlamentar |
R$ 578,65 |
2 |
Ensino médio,
completo |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de agosto de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.