O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Presidente da Câmara Municipal de Piúma, em seu nome e com fundamento nos artigos 66, IV, e 88, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo 8 (Tabelas de Índices Urbanísticos) da Lei nº 1.656, de 3 de dezembro de 2010, referente à Zona de Expansão Urbana (ZEU), passa a ter, no item "Parcelamento/Área Mínima", a medida de 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de julho de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.