LEI Nº 175, de 02 de dezembro de 1982

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piúma, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estima, para atender à insuficiência de Caixa;

 

II - abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada. (Vide suplementação em 25% dada pela Lei nº 188, de 18 de agosto de 1983)

 

 

Art. 3º As dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade orçamentária para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 02 de dezembro de 1982.

 

HELIO GARCIA MARVILA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.