LEI Nº 1.698, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual para os fins que especifica.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a Carlos Henrique de Assis Mattos, com o objetivo de custear tratamento ortodôntico e ortopédico facial, conforme consta do processo administrativo nº 696/2011.

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e será repassado ao beneficiário em parcela única.

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para Maria de Assis Mattos, com o objetivo de custear tratamento ortopédico mecânico facial, em caráter de urgência, em seu filho menor Carlos Henrique de Assis Mattos, conforme consta do processo administrativo nº 696/2011. (Redação dada pela Lei nº 1.703, de 20 de maio de 2011)

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e será repassado ao beneficiário em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no valor de R$ 2.672,50 (dois mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e as demais no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional. (Redação dada pela Lei nº 1.703, de 20 de maio de 2011)

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo, em até 10 (dez) dias após a data de cada recebimento. (Redação dada pela Lei nº 1.703, de 20 de maio de 2011)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-333904800000, ficha 0057, fonte 01400, consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de abril de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.