O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.698, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e será repassado ao beneficiário em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no valor de R$ 2.672,50 (dois mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e as demais no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.
§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo, em até 10 (dez) dias após a data de cada recebimento."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de maio de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.