LEI Nº 1.677, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera o inciso V do artigo 2º da Lei nº 1.620, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei nº 1.620, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

V - um representante do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES);

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 17 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.