O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei nº 1.620, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
V - um representante do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES);
................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 17 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.