O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009) crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta lei.
Parágrafo Único. Os recursos necessários para a abertura do presente crédito especial são provenientes de arrecadações superiores aos estimados na Lei nº 1.525/2009, como os provenientes de royalties de petróleo e de convênios firmados com a União e com o Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de novembro de 2010, 46º aniversário de emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR (R$) |
001.000 - Prefeitura Municipal de Piúma |
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001.007 - Secretaria Municipal de Serviços |
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001.007.001 - Secretaria de Serviços |
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007001.15455102111.013 - Drenagem e pavimentação de vias públicas |
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Fonte: 020 - Royalties de petróleo |
4.4.50.51.00 |
1.131.660,00 |
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007001.1860608092.284 - Apoio à agricultura e o desenvolvimento rural |
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Fonte: 001 - Tesouro |
4.4.90.52.00 |
15.000,00 |
Fonte: 040 - Convênios com o Governo Estadual |
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30.000,00 |
Fonte: 0400 - Convênios com o Governo Federal |
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313.340,00 |
TOTAL |
1.500.000,00 |