LEI Nº 1.651, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Abre crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal (Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009) crédito especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta lei.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para a abertura do presente crédito especial são provenientes de arrecadações superiores aos estimados na Lei nº 1.525/2009, como os provenientes de royalties de petróleo e de convênios firmados com a União e com o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de novembro de 2010, 46º aniversário de emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

 

CÓDIGO - ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.000 - Prefeitura Municipal de Piúma

 

 

 

 

 

001.007 - Secretaria Municipal de Serviços

 

 

001.007.001 - Secretaria de Serviços

 

 

 

 

 

007001.15455102111.013 - Drenagem e pavimentação de vias públicas

 

 

Fonte: 020 - Royalties de petróleo

4.4.50.51.00

1.131.660,00

 

 

 

007001.1860608092.284 - Apoio à agricultura e o desenvolvimento rural

 

 

Fonte: 001 - Tesouro

4.4.90.52.00

15.000,00

Fonte: 040 - Convênios com o Governo Estadual

 

30.000,00

Fonte: 0400 - Convênios com o Governo Federal

 

313.340,00

TOTAL

1.500.000,00