O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º Os recursos necessários à execução no disposto neste artigo, decorrerão de recursos provenientes do Convênio nº 011/2010, celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), por intermédio do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) para aquisição de kits de coleta seletiva para o Município. cujo valor a ser repassado ao Município é de R$ 20.000,00.
§ 2º O presente crédito tem como objetivo suportar a aquisição de 30 (trinta) kits, para coleta seletiva de lixo, objeto do convênio conforme sua cláusula primeira.
Art. 2º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a inclusão do programa e a ação oriundas desta despesa no Plano Plurianual de 2010/2013 (Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009) e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010 (Lei nº 1.460, de 25 de junho de 2009).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de outubro de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR R$ 1,00 |
1.0.0 - PREFEITURA DE PIÚMA |
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001.070 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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007.010.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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007001.1545202121.015 - Manutenção da Coleta de Lixo e Varrição - Fonte |
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040 - Convênio com o Governo Estadual. |
3.3.90.30.00 |
20.000,00 |
TOTAL |
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20.000,00 |