O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.490,00 (cento e quarenta mil quatrocentos e noventa reais), à dotação orçamentária 007001.1545102111.013-33390390000, fonte 00100 - Tesouro, Secretaria Municipal de Serviços, para suprir despesas com a pavimentação de diversas vias públicas do Município.
Parágrafo Único. Para ocorrer ao disposto neste artigo, fica parcialmente anulada a dotação orçamentária 007001.1545102111.013-344905100000, fonte 00100 - Tesouro, Secretaria Municipal de Serviços, no valor de R$ R$ 140.490,00 (cento e quarenta mil quatrocentos e noventa reais).
Art. 2º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a inclusão do programa e ação oriundos da despesa de que trata esta lei na Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009 (plano plurianual) e na Lei nº 1.460, de 25 de junho de 2009 (diretrizes orçamentárias).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de agosto de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.