revogada pela lei nº 2.404, de 16 de junho de 2021

 

LEI Nº 1.609, DE 30 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NA INTERNET, DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS OFERECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo divulgará, na página oficial da Prefeitura na Internet, a relação dos medicamentos oferecidos à população pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º A relação de que trata o caput será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento no estoque da Secretaria, devendo constar também os locais de distribuição.

 

§ 2º No caso de falta de medicamento no estoque, deverá ser informada a possível data de sua reposição.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de julho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.