LEI Nº 1.609, DE 30 DE JULHO DE 2010
DISPÕE
SOBRE A DIVULGAÇÃO, NA INTERNET, DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS OFERECIDOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES,
aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo
divulgará, na página oficial da Prefeitura na Internet, a relação dos
medicamentos oferecidos à população pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A relação de que
trata o caput será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do
medicamento no estoque da Secretaria, devendo constar também os locais de
distribuição.
§ 2º No caso de falta de
medicamento no estoque, deverá ser informada a possível data de sua reposição.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de julho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.