O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Município de Piúma, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir quatro imóveis pertencente a empresa Arranhacéu Empreendimentos Ltda., situados neste Município, no bairro Lago Azul, destinado a construção e instalação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
§ 1º Os imóveis a serem adquiridos correspondem:
I - um terreno constituído do lote 01 da Quadra 54, lote este de esquina que se confronta: pela frente com a Rua Taubaté que mede 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros); pelos fundos, com o lote 02 que mede 36,00m (trinta e seis metros); pela direita com a Rua Bauru que mede 41,00m (quarenta e um metros) e pela esquerda com o lote 03 que mede 25,00m (vinte e cinco metros);
II - um terreno constituído do lote 02 da Quadra 54, lote este de esquina que se confronta: pela frente com a Rua Sorocaba que mede 42,00m (quarenta e dois metros); pelos fundos, com o lote 01 que mede 36,00m (trinta e seis metros); pela direita com o Lote 04 que mede 22,00m (vinte e dois metros) e pela esquerda com a Rua Bauru que mede 10,00m (dez metros).
III - um terreno constituído do lote 04 da Quadra 54, confrontando e medindo: pela frente com a Rua Tatui que mede 14,40m (quatorze metros e quarenta centímetros); pelos fundos, com o Lote 03 que mede 14,40m (quatorze metros e quarenta centavos); pela direita com o Lote 06 que mede 25,00m (vinte e cinco metros) e pela esquerda com o Lote 02 que mede 22,00m (vinte e dois metros).
IV - um terreno constituído do lote 03 da Quadra 54, confrontando e medindo: pela frente com a Rua Taubaté que mede 14,40m (dezenove metros e vinte centímetros); pelos fundos, com o lote 04 que mede 14,40m (quatorze metros e quarenta centavos); pela direita com o Lote 01 que mede 25,00m (vinte e cinco metros) e pela esquerda com o Lote 05 que mede 25,00m (vinte e cinco metros).
§ 2º Os imóveis de que tratam o parágrafo anterior encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iconha, neste Estado, sob o nº 2:671, às folhas 171 do Livro 2-B.
Art. 2º Pelos imóveis identificados no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 20 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face a aquisição dos quatro lotes serão utilizados pelas dotações do orçamento vigente do Município, na unidade correspondente à Secretaria Municipal de Assistência Social: 009001.0824402142.277-3444906100000 - Ficha 212 - Fonte de Recurso 400.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar, como fonte total de recursos para o pagamento da aquisição ora autorizada, a receita auferida pelo Fundo Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criado pela Lei nº 1.570, de 29 de abril de 2010.
Art. 5º Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de julho de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.