O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 424.708,71 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e oito reais e setenta e um centavos) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos repasses do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP, não previstas no orçamento inicial de 2010, conforme discriminado abaixo:
ÓRGÃO |
009 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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UNIDADE |
002 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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FUNÇÃO |
08 |
Assistência Social |
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SUB-FUNÇÃO |
244 |
Assistência Comunitária |
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PROGRAMA |
0214 |
Atenção às famílias |
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ATIVIDADE |
2.XXX |
Implantação da Vila Social. |
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Natureza de Despesa |
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R$ |
344905200000 |
Equipamentos e Material Permanente |
174.708,71 |
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344906100000 |
Aquisição de imóveis |
250.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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424.708,71 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar na LDO 2010 e PPA 2010-2013, a dotação orçamentária descrita no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP, transferidos diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social, tratando-se de recursos de convênios nos moldes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Parecer-Consulta do TCEES nº 028/2004.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de abril de 2010.
Piúma, 29 de abril de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.