LEI Nº 1.570, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício, criando a Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 424.708,71 (quatrocentos e vinte e quatro mil e setecentos e oito reais e setenta e um centavos) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos repasses do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP, não previstas no orçamento inicial de 2010, conforme discriminado abaixo:

 

ÓRGÃO

009

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

UNIDADE

002

Fundo Municipal de Assistência Social

 

FUNÇÃO

08

Assistência Social

 

SUB-FUNÇÃO

244

Assistência Comunitária

 

PROGRAMA

0214

Atenção às famílias

 

ATIVIDADE

2.XXX

Implantação da Vila Social.

 

Natureza de Despesa

 

 

R$

344905200000

Equipamentos e Material Permanente

174.708,71

344906100000

Aquisição de imóveis

250.000,00

TOTAL GERAL

 

 

424.708,71

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar na LDO 2010 e PPA 2010-2013, a dotação orçamentária descrita no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUNCOP, transferidos diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social, tratando-se de recursos de convênios nos moldes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Parecer-Consulta do TCEES nº 028/2004.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de abril de 2010.

 

Piúma, 29 de abril de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.