O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a Lei nº 1.525 de 31 de dezembro de 2010, fica autorizada a abertura de crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ 7.405,00 (sete mil e quatrocentos e cinco reais) na seguinte dotação: 006001.1212202002.010-333903900000 - Fonte 00100 - Tesouro - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior fica parcialmente anulada a dotação orçamentária nº 006001.1224302052.013-333903000000 - Fonte 00100 - Tesouro - Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 7.405,00 (sete mil e quatrocentos e cinco reais).
Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário- financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a inclusão do programa e ação oriundas desta despesa, no Plano Plurianual de 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, respectivamente, Lei nº 1524, de 31 de dezembro de 2009 e Lei nº 1460, de 25 de junho de 2009.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de maio de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.