LEI Nº 1.586, DE 28 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza ao Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009, crédito adicional especial, no valor de R$ 9.663,76, assim especificado: Órgão: Secretaria Municipal de Turismo e Esportes

 

Dotação: 005001.2769502041.011 - 33390300000 - Fonte 99999

 

§ 1º Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Município provenientes de repasses de recursos federais da Lei Pelé (Lei 9.615/98), de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º o presente crédito tem como objetivo suportar a concessão de adiantamento financeiro para fazer frente as despesas de locomoção, estadia, alimentação e hospedagem em Palmas/TO, de atletas e equipe técnica de Futsal Feminino Categoria Sub-20 do Projeto Juntos, para participação da Taça Brasil/Sub-20 Feminino.

 

Art. 2º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário- financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a inclusão do programa e a ação oriundas desta despesa, no Plano Plurianual de 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, respectivamente, Lei nº 1524, de 31 de dezembro de 2009 e Lei nº 1460, de 25 de junho de 2009,

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de maio de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.