LEI Nº 1.583, DE 20 DE MAIO DE 2010

 

Altera a Lei nº 1.275, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 1.275, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A revisão geral anual a que se refere este lei será feita no mês de janeiro de cada ano, com a aplicação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação IBGE e correspondente ao percentual acumulado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano antecedente."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de maio de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.