LEI Nº 1.574, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piúma a receber, repasse efetuado pelo Município de Alfredo Chaves de recursos financeiros para parceria nas despesas de manutenção e funcionamento da Casa de Passagem Bem-te-vi.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - receber, através de repasse efetuado pelo Município de Alfredo Chaves, recursos financeiros para parceria nas despesas de manutenção e funcionamento da Casa de Passagem Bem-te-vi;

 

II - assinar com o Município de Alfredo Chaves o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pelo Município de Piúma;

 

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a manutenção e funcionamento com a Casa de Passagem Bem-te-vi.

 

Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura de Piúma vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 29 de abril de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.