O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, para atender a destinados a pessoas físicas, assim especificado:
Órgão: Secretaria Municipal de Serviço
Dotação: 007001.1545192112019 - Manutenção de Parques, Jardins, Praças, Cemitérios e Vias Públicas
331909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.000,00
Parágrafo Único. O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Serviço, com anulação parcial da dotação.........., de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário- financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 29 de abril de 2010, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.