LEI Nº 1.552, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei nº 1.508, de 19 de novembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal em caráter emergencial por tempo determinado para a Secretaria Municipal de Serviços.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários previstos na Lei nº 1.508, de 19 de novembro de 2009, até o dia 5 de abril de 2010.

 

Art. 2º A prorrogação dos contratos, de que trata esta lei, fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de fevereiro de 2010.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.