O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos temporários previstos na Lei nº 1.508, de 19 de novembro de 2009, até o dia 5 de abril de 2010.
Art. 2º A prorrogação dos contratos, de que trata esta lei, fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.