LEI Nº 1.551, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Abre crédito especial no orçamento por anulação parcial de dotação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento municipal, de que trata a Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009, crédito especial por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações adequadas no Plano Plurianual (Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de fevereiro de 2010.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma

 

001.010 - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento

 

001.010.0001 - Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento

 

010001.1339202162.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

001 - Tesouro

3.3.90.14.00

5.000,00

 

3.3.90.30.00

10.000,00

 

3.3.90.33.00

2.000,00

 

3.3.90.36.00

7.000,00

 

3.3.90.39.00

5.000,00

 

3.3.90.92.00

1.000,00

 

4.4.90.52.00

5.000,00

004 - Convênios do Governo Federal

3.3.90.93.00

500,00

040 - Convênios com o Governo do Estado

3.3.90.93.00

500,00

 

 

 

001.006 - Secretaria Municipal de Educação

 

001.006.0001 - Secretaria Municipal de Educação

 

006001.1236100000.000 - Programa Dinheiro na Escola - PPDE

 

 

010 - Transferência do FNDE

3.3.90.30.00

4.000,00

 

4.4.90.52.00

3.000,00

006001.1236102082.016 - Realização de Jogos Estudantis em nível municipal, estadual e nacional

 

 

001 - Tesouro

3.3.90.14.00

5.000,00

006001.123.6102072.015 - Transporte Escolar

 

 

011 - Transferências de Convênios destinados a Programas de Educação

3.3.90.39.00

10.000,00

 

 

 

001.004 - Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária

 

001.004.0001 - Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária

 

004001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

004 - Convênios do Governo Federal

3.3.90.93.00

10.000,00

040 - Convênios com o Governo do Estado

3.3.90.93.00

10.000,00

TOTAL

78.000,00

  

ANEXO II

ANULAÇÃO

 

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.000.000 - Prefeitura Municipal de Piúma

 

 

001.006 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

001.006.0001 - Secretaria Municipal de Educação

 

 

006001.123.6102072.015 - Transporte Escolar

 

 

008 - MDE (Art. 11, inc. V, da Lei 9.394/96, c/c art. 212 da CF/88)

3.3.90.39.00

78.000,00

TOTAL

78.000,00