LEI Nº 1.537, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição financeira à ARCOP - Associação Rádio Comunitária de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira à ARCOP - Associação Rádio Comunitária de Piúma, inscrita no CNPJ sob o nº 02.267.196/0001-00, com sede nesta cidade na Avenida Eduardo Rodrigues, 40, e reconhecida como de utilidade pública pela Lei nº 951, de 13 de agosto de 2002.

 

§ 1º A contribuição financeira, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será paga em doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 30 de janeiro de 2010 e as subsequentes no dia 20 de cada mês do mesmo exercício.

 

§ 2º A contribuição financeira deverá ser aplicado no pagamento das despesas de custeio da entidade, podendo também ser aplicado na aquisição de novos equipamentos para a modernização do estúdio de transmissão da Rádio Comunitária de Piúma.

 

Art. 2º Em contrapartida a entidade beneficiada fará inserir, na programação diária da Rádio Comunitária de Piúma, mensagens e matérias de cunho sócio-educativas, voltadas ao interesse público local, vedada a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridade ou servidor público, ou prestigie partido político.

 

Art. 3º As normas que regulamentarão o repasse das parcelas de que trata esta lei constarão do convênio a ser firmado entre o Município de Piúma e a entidade beneficiada.

 

Parágrafo Único. Cópia do convênio firmado, será encaminhada à Câmara Municipal de Piúma, para publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Gabinete do Prefeito, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de janeiro de 2010.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.