revogada pela lei nº 1.968, de 19 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 1.488, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.260, DE 23 DE MARÇO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º e seu inciso I, da Lei nº 1.260, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é constituído por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:

 

I - dois representantes do Poder Executivo do Município, dos quais um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia 1º de setembro de 2009.

 

Piúma, 10 de setembro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.