O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, criado pela Lei nº 1.254, de 5 janeiro de 2007, passa a ser remunerado pelo valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia 1º de setembro de 2009.
Piúma, 27 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.