O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinados à aquisição de um autocaminhão, tipo basculante, a óleo diesel zero quilômetros, modelo do ano, para o setor Municipal de Estradas de Rodagens da Prefeitura, (parte do pagamento).
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos disponíveis previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 06 de outubro de 1977.
HELIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.