LEI Nº 144, de 06 de outubro de 1977

 

Autoriza a abertura de crédi­to especial no orçamento vigente, para os fins que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinados à aqui­sição de um autocaminhão, tipo basculante, a óleo diesel zero qui­lômetros, modelo do ano, para o setor Municipal de Estradas de Rodagens da Prefeitura, (parte do pagamento).

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recursos disponíveis previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de outubro de 1977.

 

HELIO GARCIA MARVILA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.