LEI Nº 143, DE 04 de novembro de 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 962.500,00 (novecentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) deixando como reserva para contingências o montante de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma da Legislação em vigor, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$

757.000,00

Receitas Tributárias

Cr$

220.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

1.000,00

Transferências Correntes

Cr$

507.000,00

Receitas Diversas

Cr$

29.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

243.000,00

Receitas de Capital

Cr$

2.000,00

Transferência de Capital

Cr$

241.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações feitas, por função governamentais e por categorias econômicas como segue:

 

a) DESPESA POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS

Legislativo

Cr$

71.000,00

Administração e Planejamento

Cr$

151.000,00

Defesa Nacional

Cr$

10.000,00

Educação e Cultura

Cr$

170.000,00

Habitação e Urbanismo

Cr$

150.000,00

Saúde e Saneamento

Cr$

210.000,00

Assistência e Previdência

Cr$

50.000,00

Transporte

Cr$

150.000,00

Reserva de contingência

Cr$

37.000,00

b) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

Despesa de Custeio

Cr$

458.000,00

Transferências Correntes

Cr$

47.000,00

TOTAL

Cr$

505.000,00

Despesa de Capital

Investimentos

Cr$

457.000,00

Reserva de Contingência

Cr$

37.500,00

TOTAL

1.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I - atender a insuficiência nas diversas dotações, com recursos definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - nas mesmas condições do item anterior, desde que o comportamento da receita o justifique.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o detalhamento das despesas constantes da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de novembro de 1976.

 

ELIAS FERES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.