LEI Nº 1.439, DE 16 DE ABRIL DE 2009

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais no exercício de 2009.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 5,92% os vencimentos dos servidores públicos do Município de Piúma, detentores de cargos efetivos e de cargos de provimento em comissão, bem como dos aposentados e pensionistas, a título de revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe a Lei nº 1.275, de 11 de junho de 2007.

 

Parágrafo Único. O reajuste a que refere este artigo corresponde ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação IBGE, acumulado no período de abril de 2008 a março de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário- financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.

 

Piúma, 16 de abril de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.