O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, os cargos de Diretor Financeiro, Diretor Jurídico e Supervisor Administrativo, com uma vaga cada um.
§ 1º Os cargos têm, por natureza, o provimento em comissão, com lotação junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piúma, para assistência exclusiva aos seus membros.
§ 2º São atribuições dos cargos:
I - de Diretor Financeiro: examinar processos financeiros e contábeis; redigir e datilografar pareceres e informações; coordenar as atividades licitatórias; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina administrativa; auxiliar na escrituração de livros contábeis; executar tarefas afins;
II - de Diretor Jurídico: coordenar as atividades da Procuradoria Legislativa; realizar processos administrativos instaurados por determinação da Mesa Diretora; emitir pareceres ou informações em processos que lhe forem submetidos pela Mesa Diretora; executar tarefas afins;
III - de Supervisor Administrativo: supervisionar o Núcleo Administrativo da Câmara Municipal, auxiliando o Diretor Legislativo e substituindo-o em suas faltas e impedimentos; prestar apoio à Assessoria de Comunicação, em suas atividades administrativas.
§ 3º O vencimento mensal dos cargos de Diretor Financeiro e Diretor Jurídico é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o de Supervisor Administrativo é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 4º É condição indispensável ao provimento dos cargos de Diretor Financeiro e de Diretor Jurídico, além de habilitação específica em nível superior de escolaridade, o registro em órgão de fiscalização profissional competente.
Art. 2º Fica criada a função gratificada de Coordenador Legislativo, atribuível a servidor público municipal da carreira legislativa, em exercício no Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.
§ 1º São atribuições da função gratificada, sem prejuízo das demais inerentes ao cargo de provimento efetivo:
I - secretariar as reuniões plenárias da Câmara Municipal, elaborando e digitando as respectivas atas nos prazos regimentais;
II - ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Câmara Municipal, coordenando a catalogação de todos os papéis e o arquivamento dos mesmos segundo sua natureza;
III - instruir e informar processos administrativos;
IV - expedir certidões e atestados, à vista do despacho do Presidente da Câmara.
§ 2º O valor mensal da retribuição pelo exercício da função gratificada é de R$ 600,00 (seiscentos reais), além do vencimento mensal devido ao servidor.
§ 3º A função gratificada é incompatível com a gratificação pelo cumprimento de jornada extraordinária de trabalho.
§ 4º O servidor a quem for atribuída a função gratificada é obrigado a comparecer às reuniões plenárias da Câmara Municipal, descontando-se as horas trabalhadas na jornada normal de trabalho.
Art. 3º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, da Lei nº 1.415, de 12 de fevereiro de 2009:
"Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Assistente Legislativo, com dez vagas.
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§ 2º São atribuições do cargo: examinar processos; redigir e datilografar informações; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; executar tarefas afins.
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Art. 4º O valor do vencimento mensal do cargo de Tesoureiro Legislativo, criado pela Lei nº 1.254, de 5 de janeiro de 2007, passa a ser o correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.