O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.398, de 28 de agosto de 2008:
I - o inciso I do artigo 1º, excluindo-se seu inciso II e renumerando-se seu inciso III:
"Art. 1º .....................................................................................
II - o artigo 2º:
§ 1º O veículo, antes da assinatura do contrato, deverá ser vistoriado por técnicos da Prefeitura, os quais emitirão parecer, sob responsabilidade funcional, quanto às condições do veículo.
§ 2º Trimestralmente, o veículo deverá ser submetido à revisão em oficina especializada, com a conseqüente apresentação de laudo técnico que deverá ser anexado ao processo de contratação.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de dezembro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.