LEI Nº 1.410, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera a Lei nº 1.398, de 28 de agosto de 2008, que determina critérios obrigatórios na contratação de veículos pelo Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.398, de 28 de agosto de 2008:

 

I - o inciso I do artigo 1º, excluindo-se seu inciso II e renumerando-se seu inciso III:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

I - utilitários e tipo van, aqueles em bom estado de conservação, manutenção e dirigibilidade na data de sua contratação;";

 

II - o artigo 2º:

 

"Art. 2º Na contratação de veículos de que trata esta lei deverá ser apresentado pelo proprietário, obrigatoriamente, laudo técnico emitido por empresa especializada, atestando as condições de conservação, manutenção e dirigibilidade do veículo.

 

§ 1º O veículo, antes da assinatura do contrato, deverá ser vistoriado por técnicos da Prefeitura, os quais emitirão parecer, sob responsabilidade funcional, quanto às condições do veículo.

 

§ 2º Trimestralmente, o veículo deverá ser submetido à revisão em oficina especializada, com a conseqüente apresentação de laudo técnico que deverá ser anexado ao processo de contratação.".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de dezembro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.