LEI Nº 1.344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Concede, em caráter excepcional, abono especial aos servidores que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar adicional, em caráter excepcional, a título de abono especial, a todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, exceto:

 

I - os ocupantes dos cargos do magistério em exercício e lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II - os ocupantes dos cargos de motorista, vigia, auxiliar de secretaria escolar, secretária escolar, servente e da área administrativa, todos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

III - os ocupantes do cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 2º O valor do adicional, em caráter excepcional e a título de abono especial, será de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para fazer face às despesas autorizadas por esta lei.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, na rubrica "Pessoal" de cada Secretaria Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.