O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar adicional, em caráter excepcional, a título de abono especial, aos servidores efetivos e contratados ocupantes dos cargos do magistério, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar adicional, em caráter excepcional, a título de abono especial, aos servidores efetivos e contratados ocupantes dos cargos de motorista, vigia, auxiliar de secretaria escolar, secretária escolar, vigia, servente e da área administrativa, todos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultural.
Art. 3º O valor do adicional, em caráter excepcional e a título de abono especial, será fixado por decreto do Poder Executivo, dada a impossibilidade de sua determinação em função da sazonalidade das receitas.
§ 1º O valor do abono:
I - quanto aos servidores de que trata o artigo 1º desta lei, será proporcional à carga horária de cada servidor;
II - quanto aos servidores de que trata o artigo 2º desta lei, corresponderá, no mínimo, a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
§ 2º O abono de que trata a presente lei será concedido em conformidade e interesse da administração, atendidas as normas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e da existência de disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º O abono de que trata esta lei, será pago na folha de pagamento da competência de dezembro de 2007.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite necessário para fazer face às despesas autorizadas por esta lei.
Art. 6º Os recursos orçamentários para fazer face às despesas autorizadas por esta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FUNDEB, conta 004001.0412202002.007-331901100000.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.