O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais em exercício no Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, compreendendo os servidores efetivos e comissionados, um abono extraordinário único no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago no mês de dezembro de 2007.
§ 1º O abono previsto no caput deste artigo não é cumulativo e não integra a remuneração do servidor para qualquer fim.
§ 2º O valor do abono será calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no exercício de 2007, sendo considerado 1/12 (um doze avos) a cada mês trabalhado no exercício.
§ 3º Para os efeitos da contagem do tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será considerada como mês integral.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento corrente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de dezembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.