LEI Nº 1.330, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza a desapropriação de bem imóvel que identifica e a abertura de crédito especial suplementar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Piúma autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial ou por compra e venda, pelo prelo total nunca superior a R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), o lote de terra nº 4 da quadra 9, situado no Loteamento Monte Aghá, neste Município, medindo 13 m (treze metros) por 20 m (vinte metros) e confrontando-se pela frente com a Rua Monteiro Lobato, pelos fundos com o lote nº 12, pelo lado direito com o lote nº 5 e pelo lado esquerdo com o lote nº 3, terreno esse com matrícula no Registro Geral de Imóveis sob o nº 1:5464 e inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01060410141001.

 

Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente lei visa atender às necessidades do Município, para obras de ampliação do Posto de Saúde de Itaputanga.

 

Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta lei será efetivado no ato da assinatura da escritura pública ou quando do ingresso da ação judicial competente, conforme o caso.

 

Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo encontra-se Anexo ao processo administrativo nº 1236/2007.

 

Art. 5º Para a execução do objeto da presente lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, no valor de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte dotação:

 

Secretaria Municipal de Saúde

006001.1030100621.019

3449061 - Aquisição de imóveis    R$ 8.500,00

Total da suplementação       R$ 8.500,00

 

Art. 6º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, correrá pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Assistência Social

007001.0812202002.030

3339039 - Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica           R$ 8.500,00

Total da anulação     R$ 8.500,00

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.