LEI Nº 1.327, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Cria cargo na estrutura do quadro de servidores efetivos do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura do quadro de servidores efetivos do Município, passando a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 26 de outubro de 1999, o seguinte cargo: 

 

CLASSE

CARGO

CÓDIGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

I

Fonoaudiólogo

FON

3º Grau completo

01

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.