O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, com ressalva, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Expandida Sul, que integra como Anexo à presente lei.
Parágrafo Único. O Município de Piúma integrará o Consórcio exclusivamente na área de serviços de saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público, exclusivamente na área de serviços de saúde, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
§ 1º O Município de Piúma integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do Contrato de Consórcio Público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos do Código Civil Brasileiro.
§ 2º A retirada do Município de Piúma da associação descrita neste artigo dependerá de autorização legislativa.
Art. 3º Os valores necessários a cobrir despesas e investimentos por meio do consórcio correrão à conta de recursos constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2007.
Piúma, 29 de novembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.