LEI Nº 1.312, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Município de Piúma a firmar convênio com o Grupo da Terceira Idade Viver Feliz.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Grupo da Terceira Idade Viver Feliz, visando o repasse de recursos financeiros para o custeio da entidade, tendo como contrapartida o atendimento a idosos carentes, com fornecimento de cobertores, medicamentos não contemplados na atenção básica do Município e na lista do Programa de Medicamentos Excepcionais do Estado, passagens intermunicipais nos casos em que não haja vagas nos transportes fornecidos pelo Município para consulta médica e exames, cesta básica, pagamento de contas pelo fornecimento de água e energia elétrica, materiais para realização de oficinas com apresentação de projetos, materiais de limpeza e higienização.

 

§ 1º O valor do repasse será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, proveniente de recursos próprios do orçamento municipal e de transferências governamentais.

 

§ 2º O Município repassará, ainda, o valor de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais), proveniente de transferências governamentais.

 

§ 3º O Poder Executivo poderá optar pelo fornecimento de recursos materiais, alternativamente ao repasse de recursos financeiros em espécie.

 

§ 4º O Grupo da Terceira Idade Viver Feliz, até o terceiro dia útil do mês subseqüente ao mês que se refere o recurso repassado, sob pena de sofrer a interrupção dos repasses em caso de não prestação de contas por dois meses consecutivos ou três meses alternados.

 

§ 5º Os valores estabelecidos nesta lei poderão ser modificados por ato do Poder Executivo, desde que justificado e fundamentado na variação decorrente de atualização monetária de valores e de alteração do valor do repasse por partes dos órgãos federais responsáveis pela transferência de recursos destinados especificamente para a entidade beneficiária.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o convênio ora autorizado correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, alocadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de novembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.