LEI Nº 1.311, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2007 do Município, aprovado pela Lei nº 1.250, de 21 de dezembro de 2006, crédito suplementar especial no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), com a finalidade de custear as despesas de elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo (PDM), objeto do convênio nº 9/06, firmado entre o Município de Piúma e o Instituto Jones dos Santos Neves.

 

§ 1º O crédito suplementar especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, na classificação funcional programática 012001.2312202002.050.333903900000.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2007 a elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo (PDM).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de fonte de recursos de convênios, na ordem de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), caracterizado como excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez quer as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferências de outro ente e da anulação de outras despesas já complementadas no orçamento corrente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de novembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.