LEI Nº 1.306, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Município de Piúma a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma, visando repassar recursos financeiros destinados à manutenção dos serviços de limpeza, material de expediente, pagamento de contas telefônicas, fornecimento de combustível, bem como ceder servidores públicos municipais, tendo como contrapartida bolsas de estudo para alunos excepcionais.

 

§ 1º O valor do repasse será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, proveniente de recursos próprios do orçamento municipal.

 

§ 2º O Município repassará, ainda, valores provenientes de transferências governamentais, até o limite de R$ 616,22 (seiscentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) por mês.

 

§ 3º O Poder Executivo poderá optar pelo fornecimento de recursos materiais, alternativamente ao repasse de recursos financeiros em espécie.

 

§ 4º A APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma, mensalmente, prestará contas dos valores recebidos, quando os valores se fizerem em espécie, sob pena de sofrer a interrupção dos repasses em caso de não prestação de contas por dois meses consecutivos ou três meses alternados.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o convênio ora autorizado correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, alocadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de outubro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.