LEI Nº 1.305, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação ao Conselho de Escola da Escola de Pesca de Piúma, no valor que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação ao Conselho de Escola da Escola de Pesca de Piúma, no valor de R$ 12.785,94 (doze mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com a finalidade de fomentar ações desenvolvidas pela entidade beneficiária no apoio às atividades da Escola de Pesca de Piúma.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, alocadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de outubro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.